# Registro público: STJ — 177004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92a873b99198040b21790b70fa4bfb3cfb33a45a886f9d1221ddfa258ab9131e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA
EM PRISÃO DOMICILIAR POR SER A RECORRENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DA
ACUSADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS
DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante de elementos concretos quanto à gravidade dos atos
praticados, que evidenciam situação não prevista na Lei n.
13.469/2018 e configuram a excepcionalidade de indeferimento da
medida, há motivação suficiente para negar à acusada a concessão de
prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o afastamento
da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de
12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente
de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar
cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V,
do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira
Infância (Lei n. 13.257/2016)." (HC n. 541.456/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 4/2/2020, grifei), como na
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA
EM PRISÃO DOMICILIAR POR SER A RECORRENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DA
ACUSADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS
DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Diante de elementos concretos quanto à gravidade dos atos
praticados, que evidenciam situação não prevista na Lei n.
13.469/2018 e configuram a excepcionalidade de indeferimento da
medida, há motivação suficiente para negar à acusada a concessão de
prisão domiciliar.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o afastamento
da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de
12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente
de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar
cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V,
do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira
Infância (Lei n. 13.257/2016)." (HC n. 541.456/SP, Rel. Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 4/2/2020, grifei), como na
hipótese.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULHER GESTANTE OU MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS - PRISÃO
DOMICILIAR - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CASUÍSTICA)
   STJ - <<HC 541456>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
