# Registro público: STJ — 132338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3467/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a653a5c28911ccfc374b746f1993f3f18c1feeaafa1f8d43580c5d84be000f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
XIII. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA QUE
CONFIGURA MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A denúncia é formalmente apta e está lastreada em outros
elementos, além das declarações de corréu colaborador, tais como
provas colhidas durante a instrução processual em outras ações
penais vinculadas à Operação Publicano e, até mesmo, uma sentença
condenatória proferida contra o ora postulante, ainda pendente de
recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** As condutas narradas na denúncia não permitem concluir, de plano,
que os meios adotados para ocultar a origem ilícita da vantagem
recebida configuram mero exaurimento do crime de corrupção passiva,
sobretudo diante do nível de sofisticação das ações descritas na
inicial, de modo que a tese deve ser melhor apreciada após o
encerramento da instrução processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Os fatos descritos na denúncia da Operação Publicano V e os
apurados na Operação Publicano XIII, embora tratem de suposta
lavagem de dinheiro perpetrada pelo ora agravante, referem valores
distintos e a utilização de empresas diversas, o que afasta o
suscitado bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
XIII. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA QUE
CONFIGURA MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A denúncia é formalmente apta e está lastreada em outros
elementos, além das declarações de corréu colaborador, tais como
provas colhidas durante a instrução processual em outras ações
penais vinculadas à Operação Publicano e, até mesmo, uma sentença
condenatória proferida contra o ora postulante, ainda pendente de
recurso.
2. As condutas narradas na denúncia não permitem concluir, de plano,
que os meios adotados para ocultar a origem ilícita da vantagem
recebida configuram mero exaurimento do crime de corrupção passiva,
sobretudo diante do nível de sofisticação das ações descritas na
inicial, de modo que a tese deve ser melhor apreciada após o
encerramento da instrução processual.
3. Os fatos descritos na denúncia da Operação Publicano V e os
apurados na Operação Publicano XIII, embora tratem de suposta
lavagem de dinheiro perpetrada pelo ora agravante, referem valores
distintos e a utilização de empresas diversas, o que afasta o
suscitado bis in idem.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
