# Registro público: STJ — 797329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4332f6f8c76ce56927428084934471daf7e435816a0f9de4f5bb09e0bca93659

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM.
REEDUCANDO BENEFICADO ANTERIORMENTE PELO MESMO ESTUDO DO ENSINO
MÉDIO. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, em hipótese de aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, não é possível o novo
abatimento das penas a reeducando já premiado anteriormente pelo
aprendizado de idêntico nível de escolaridade. A instrução do ensino
médio durante os regimes semiaberto ou fechado pode ensejar uma
única vez a remição, sob pena de bis in idem e de concessão de
benefício indevido. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENEM.
REEDUCANDO BENEFICADO ANTERIORMENTE PELO MESMO ESTUDO DO ENSINO
MÉDIO. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, em hipótese de aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, não é possível o novo
abatimento das penas a reeducando já premiado anteriormente pelo
aprendizado de idêntico nível de escolaridade. A instrução do ensino
médio durante os regimes semiaberto ou fechado pode ensejar uma
única vez a remição, sob pena de bis in idem e de concessão de
benefício indevido. Precedente.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DE PENA - ESTUDO - DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 734881>>-SC, <<AgRg no HC 753813>>-SC,
         <<AgRg no HC 652364>>-SC, <<HC 608784>>-PR,
         <<HC 767130>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
