{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34679,"origem":"stj","sha256_origem":"e0de48240b439b1551e534027da0078dae3a0bec09c144fc99abab2d3f0fb02c","registro_original":{"id_fonte":"000845956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920741","numero_registro":"202100338450","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MORTE DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. RESTITUIÇÃO AO ESPÓLIO DE VALOR PAGO À TÍTULO DE\nFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.  ELEVADA DIMENSÃO DE RECURSO PÚBLICOS\nAPROPRIADOS INDEVIDAMENTE. MONTANTE QUE JÁ SE ENCONTRAVA\nINDISPONIBILIZADO PELO JUÍZO CÍVEL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. No caso da pena de multa, ainda que considerada dívida de valor,\nnos termos do art. 51 do Código Penal, morrendo o sentenciado antes\ndo pagamento, deve ser extinta, não se transmitindo aos herdeiros a\nobrigação de quitá-la.\n2. A extinção da punibilidade, contudo, não afasta os reflexos\ncíveis e indenizatórios decorrentes dos atos ilícios em tese\npraticados. Os efeitos civis subsistem a cargo dos sucessores.\nAssim, a obrigação de reparar o dano permanece, independentemente de\nser ação civil ex delicto ou ação de improbidade administrativa.\n3. Na hipótese, \"a elevada dimensão dos recursos públicos que foram\napropriados indevidamente, chegaram à expressiva quantia de R$\n16.701.789,74 [dezesseis milhões, setecentos e um mil, setecentos e\noitenta e nove reais e setenta e quatro centavos]. Mesmo\nconsiderando os crimes de peculato individualmente, os valores são\nmuito expressivos, com o mínimo de R$ 1.028.737,82 [um milhão, vinte\ne oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois\ncentavos] e o máximo de R$ 10.238.188,00 [dez milhões, duzentos e\ntrinta e oito mil e cento e oitenta e oito reais]. Também o crime de\nlavagem atingiu dimensão expressiva, de R$ 22.904,091,00 [vinte e\ndois milhões, novecentos e quatro mil e noventa e um reais]\".\n4.  Ademais, o montante, que ora se pretende ver restituído ao\nespólio, \"já se encontrava também indisponibilizado pelo juízo da 1ª\nVara Federal de Londrina que, nos autos da Ação Civil de\nImprobidade Administrativa 5015806-91.2017.4.04.7001/PR, decretara a\nindisponibilidade de bens e valores do falecido\".\n5. Não há razões para privilegiar o interesse dos herdeiros em\ndetrimento da recomposição do patrimônio público, violado pelas\npráticas ilícitas de DINOCARME APARECIDO LIMA, restituindo ao\nEspólio o valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil\nreais) depositado nos autos a título de fiança.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00051 ART:00107 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00045"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9bc1342361aa280510d0769afc329f0008214347d15a1e03ba5b09f844edf50c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
