# Registro público: STJ — 2158926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c89a5cb686178747fad30bf2200aa20a5390ecae7ac0284d609756affecef806

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. JUNTADA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 478,
I, DO CPP. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "[n]ão viola o
princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator,
arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP,
Rel. Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região, 6ª T., DJe 24/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A teor do art. 478, I, do Código de Processo Penal, é vedada a
referência de certas peças que integram os autos da ação penal em
plenário do Tribunal do Júri, a impingir aos jurados o argumento da
autoridade. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em
assinalar que o rol previsto nesse dispositivo legal é taxativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há nulidade na juntada de informações acerca dos antecedentes
do réu ao processo - cujo acesso é garantido aos jurados, nos
termos do art. 480, § 3º, do CPP -, além de haver previsão, no
referido diploma legal, de que seja perguntado ao acusado, em
plenário, sobre sua vida pregressa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. JUNTADA DOS ANTECEDENTES DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 478,
I, DO CPP. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "[n]ão viola o
princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator,
arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental" (AgRg no AREsp n. 2.091.600/SP,
Rel. Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região, 6ª T., DJe 24/6/2022).
2. A teor do art. 478, I, do Código de Processo Penal, é vedada a
referência de certas peças que integram os autos da ação penal em
plenário do Tribunal do Júri, a impingir aos jurados o argumento da
autoridade. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em
assinalar que o rol previsto nesse dispositivo legal é taxativo.
3. Não há nulidade na juntada de informações acerca dos antecedentes
do réu ao processo - cujo acesso é garantido aos jurados, nos
termos do art. 480, § 3º, do CPP -, além de haver previsão, no
referido diploma legal, de que seja perguntado ao acusado, em
plenário, sobre sua vida pregressa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art480_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - JUNTADA DOS ANTECEDENTES DO RÉU - ART. 478, I,
DO CPP - ROL TAXATIVO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1879971>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1632413>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1815618>>-RS, <<AgRg no HC 763981>>-MS
(NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI - ART. 478, I, DO CPP
- ROL TAXATIVO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 669446>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00478 INC:00001 ART:00480 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art478)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art480_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art480_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2880159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100515/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art480_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2502934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53736/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art480_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2185715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128257/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
