{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34689,"origem":"stj","sha256_origem":"c480030e371ffcf8c9d85c1a23361188897ddd0b0150c15b938e050fad635089","registro_original":{"id_fonte":"000846159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"581179","numero_registro":"202001126557","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. MANUTENÇÃO DE\nAVES SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE\nARMAS DE FOGO, MUNIÇÃO E APETRECHOS PARA CAPTURA DE ANIMAIS.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a compreensão do STJ, a aplicação do princípio da\nbagatela, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes\nvetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do\nagente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão\njurídica inexpressiva.\n2. No caso, embora a quantidade de aves apreendidas não haja sido\nexpressiva, a conduta do réu foi dotada de ofensividade e\nreprovabilidade, uma vez que em sua residência foram encontradas\narmas, munições e petrechos para captura de animais, situação que\ndemonstraria dedicação à prática predatória, a afastar a aplicação\ndo princípio da insignificância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art29_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:00029 PAR:00001 INC:00003","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e8988ea8c811390b6ffc40eef399e81c697a1719f8ddcc569be813b4bbee9d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
