# Registro público: STJ — 133657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 213723b43c4b664e3ac55faceeaff828090a0f28fb4e64188def28e8bfabc473

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
XIII. DENÚNCIA REFERENTE A PARTE DOS FATOS ILÍCITOS DESCRITOS NA
OPERAÇÃO PUBLICANO III. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A leitura das duas denúncias ofertadas contra o ora agravante nas
Operações Publicano III e Publicano XIII permite verificar que os
fatos a ele imputados nas duas acusações são distintos.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a inicial apresentada naqueles autos não abrangia a
totalidade dos valores supostamente branqueados pelo acusado, o que
permite a formalização de outras acusações para apurar condutas
relacionadas à lavagem do montante remanescente, produto de
atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO
XIII. DENÚNCIA REFERENTE A PARTE DOS FATOS ILÍCITOS DESCRITOS NA
OPERAÇÃO PUBLICANO III. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A leitura das duas denúncias ofertadas contra o ora agravante nas
Operações Publicano III e Publicano XIII permite verificar que os
fatos a ele imputados nas duas acusações são distintos.
2. Além disso, a inicial apresentada naqueles autos não abrangia a
totalidade dos valores supostamente branqueados pelo acusado, o que
permite a formalização de outras acusações para apurar condutas
relacionadas à lavagem do montante remanescente, produto de
atividades criminosas.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
