# Registro público: STJ — 68952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 866d04a08418fce71e018d43371d52fa59d615a697bb9c03ed886c2dff016122

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA
MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a multa foi aplicada ao causídico, uma vez que deixou
transcorrer in albis dois prazos que lhe foram sequencialmente
concedidos para apresentação de defesa técnica. Intimado, quedou-se
inerte.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
"a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no
conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do art. 265 do
Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo
afastamento do patrocínio da causa" (RMS n. 62.189/PR, rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 13/3/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, "a cominação da multa prevista na referida disposição
legal não acarreta usurpação da competência disciplinar da OAB, uma
vez que a sanção pecuniária, de natureza processual, não impede a
aplicação das sanções administrativas cabíveis" (EDcl no RMS n.
44.224/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
7/6/2016, Dje 22/6/2016).
- **Item 5 (texto oficial):** "De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade
do art. 265 do Código de Processo Penal" (AgRg no RMS n. 62.137/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/3/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA
MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
2. No caso, a multa foi aplicada ao causídico, uma vez que deixou
transcorrer in albis dois prazos que lhe foram sequencialmente
concedidos para apresentação de defesa técnica. Intimado, quedou-se
inerte.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
"a desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no
conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do art. 265 do
Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo
afastamento do patrocínio da causa" (RMS n. 62.189/PR, rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 13/3/2020).
4. Ademais, "a cominação da multa prevista na referida disposição
legal não acarreta usurpação da competência disciplinar da OAB, uma
vez que a sanção pecuniária, de natureza processual, não impede a
aplicação das sanções administrativas cabíveis" (EDcl no RMS n.
44.224/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
7/6/2016, Dje 22/6/2016).
5. "De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade
do art. 265 do Código de Processo Penal" (AgRg no RMS n. 62.137/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/3/2021).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL - DESÍDIA INJUSTIFICADA - MULTA DO ART.
265 DO CPP)
   STJ - <<RMS 62189>>-PR
(MULTA DO ART. 265 DO CPP - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA OAB -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no RMS 44224>>-SP
(MULTA DO ART. 265 DO CPP - CONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RMS 62137>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art265)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 72002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93162/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 797438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 73074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69326/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
