# Registro público: STJ — 178756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70fa08ffd32a660d7546916762112f1c15ec77429f77081d702ba1bc5dfc2f1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPP.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da
aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade
processual para receber pedido de reconsideração como agravo
regimental, desde que observado o quinquídio legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrada a periculosidade concreta da conduta do agravante, na
medida em que teria desferido vários socos na face da vítima,
momento em que esta teria caído da motocicleta e batido com as
costas no chão, o que recomenda a manutenção da medida extrema para
a garantia da ordem pública. O fato novo aqui trazido - de que a
vítima e seu filho teriam sido submetidos à perícia social
judiciária, prejudicando os motivos autorizadores da custódia
cautelar - configura-se, nesta via, indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** "A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em
ver o paciente processado não constituem óbice à persecução
criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade
da ação penal pública incondicionada, nos termos do enunciado n. 542
da Súmula desta Corte Superior" (AgRg no HC n. 674.738/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021,
DJe de 13/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPP.
INVIABILIDADE.
1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da
aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade
processual para receber pedido de reconsideração como agravo
regimental, desde que observado o quinquídio legal.
2. Demonstrada a periculosidade concreta da conduta do agravante, na
medida em que teria desferido vários socos na face da vítima,
momento em que esta teria caído da motocicleta e batido com as
costas no chão, o que recomenda a manutenção da medida extrema para
a garantia da ordem pública. O fato novo aqui trazido - de que a
vítima e seu filho teriam sido submetidos à perícia social
judiciária, prejudicando os motivos autorizadores da custódia
cautelar - configura-se, nesta via, indevida inovação recursal.
3. "A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em
ver o paciente processado não constituem óbice à persecução
criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade
da ação penal pública incondicionada, nos termos do enunciado n. 542
da Súmula desta Corte Superior" (AgRg no HC n. 674.738/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021,
DJe de 13/8/2021).
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para
resguardar a ordem pública.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - ÓBICE À PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 674738>>-SP, <<RHC 112968>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:542

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00313 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000542

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2220720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
