{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34712,"origem":"stj","sha256_origem":"6e3b0ac3032cc6ae241822f9ab591c36b352f869ae619d5c023c626414b27704","registro_original":{"id_fonte":"000846227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"758454","numero_registro":"202202285082","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL.  FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE\nEXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONSUNÇÃO. MATÉRIA NÃO\nANALISADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE\nMATERIAL DA CONDUTA. NÃO OCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Incabível o exame da tese da consunção, porquanto, além da\nsupressão de instância, resulta em inovação recursal, visto que não\nconstou das razões do recurso de apelação, tendo sido apresentada na\nsustentação oral do julgamento do referido apelo.\n2. \"Os memoriais e a sustentação oral não ampliam o efeito\ndevolutivo do recurso de apelação interposto\" (AgRg no AREsp n.\n1.609.632/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 1º/12/2020, DJe de 3/12/2020).\n3. \"Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento\nde que apenas a ausência de defesa constitui nulidade absoluta da\nação penal. Eventual alegação de insuficiência de defesa, para que\nseja apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada\nda demonstração de efetivo prejuízo, tratando-se, pois, de nulidade\nrelativa, nos termos da Súmula 523 do STF: \"No processo penal, a\nfalta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência\nsó o anulará se houver prova de prejuízo para o réu\". (AgRg no AgRg\nno HC n. 453.621/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,\njulgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)\n4. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"[Q]uem, se\naproveitando da idade da vítima, oferece-lhe dinheiro em troca de\nfavores sexuais está a explorá-la sexualmente, pois se utiliza da\nsexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia\" (EREsp n.\n1.530.637/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção,\njulgado em 24/3/2021, DJe 17/9/2021).\n5. Constatada na origem que \"o réu ainda deve responder pelo delito\ninsculpido no art. 218-B do CP, eis que submeteu a vítima à\nexploração sexual\", incabível a alegação de atipicidade, sendo que a\nreversão das premissas fáticas do julgado demandaria o revolvimento\ndo conjunto fático-probatório, inadmissível no âmbito do habeas\ncorpus.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art218"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0218B"],"jurisprudencia_citada":"(EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - CARACTERIZAÇÃO -\nOFERECIMENTO DE DINHEIRO EM TROCA DE FAVORES SEXUAIS)\n   STJ - <<EREsp 1530637>>-SP, <<REsp 1963590>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ecfde81c6bc2c846490a4ad9d596c8f1554bc9f8801654079b42a198ab731dc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
