{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34718,"origem":"stj","sha256_origem":"2ea23273bf6ecb41b9d2a07c007589926f3e06dd0bb3e7c56f32e4454af3ac7f","registro_original":{"id_fonte":"000846269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808378","numero_registro":"202300808471","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nRECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE APONTADA PELA CORTE DE ORIGEM.\nAUTOS EM PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES MESMO DO INÍCIO DO PRAZO\nPARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADOS\nMUNICIPAIS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. Consoante apontado pela Corte de origem, que deixou de reconhecer\na tempestividade do recurso defensivo \"existe um prazo para a\ninterposição do inconformismo (cinco dias) e outro para a\napresentação das razões (oito dias), os quais não se confundem.\nAssim, cabia à defesa aviar petição, dentro do prazo legal de cinco\ndias, demonstrando o desejo de recorrer da r. sentença hostilizada,\nao passo que, com a devolução dos autos pelo IRMP, a ela seria\noportunizado o direito de colacionar as suas razões\". Entretanto,\nsomente a partir da devolução dos autos pôde a defesa então examinar\no feito, o que realmente se deu apenas no dia 10/9/2021,\nsexta-feira, razão pela qual o lapso começaria a fluir no dia\n13/9/2021.\n2. Não obstante, de acordo com a Portaria Conjunta n. 1.277/R/2021,\na qual altera o Anexo Único da Portaria Conjunta n. 1.196/PR/2021,\nambas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o dia 13 de\nsetembro foi considerado feriado na Comarca de Matozinhos - MG por\nser o primeiro dia subsequente ao encerramento das festividades do\nJubileu do Senhor do Bom Jesus. Já o dia 14 de setembro também não\ncontou com expediente forense justamente por se tratar do  Dia do\nSenhor Bom Jesus.\n3. Assim, o primeiro dia para a interposição de eventual recurso de\napelação se daria em 15/9/2021, quarta-feira, encerrando-se em\n20/9/2021, segunda-feira, o que torna, dessa maneira, tempestivo o\nrecurso da defesa do sentenciado Geraldo de Jesus Gonçalves Pinto,\nporquanto foi interposto no último dia do prazo.\n4. Embargos de declaração acolhidos para considerar tempestivo o\nrecurso de apelação defensivo, restituindo à defesa do apelante o\nprazo para a apresentação das respectivas razões.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST PRC:001277 ANO:2021 UF:MG\n(TJMG)","LEG:EST PRC:001196 ANO:2021 UF:MG\n(TJMG)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"15a124c5c2b90fbfdbf7c90fe23dfc6f49e27de1e1a8045b9188c2325a8373cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
