# Registro público: STJ — 808378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea23273bf6ecb41b9d2a07c007589926f3e06dd0bb3e7c56f32e4454af3ac7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE APONTADA PELA CORTE DE ORIGEM.
AUTOS EM PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES MESMO DO INÍCIO DO PRAZO
PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADOS
MUNICIPAIS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante apontado pela Corte de origem, que deixou de reconhecer
a tempestividade do recurso defensivo "existe um prazo para a
interposição do inconformismo (cinco dias) e outro para a
apresentação das razões (oito dias), os quais não se confundem.
Assim, cabia à defesa aviar petição, dentro do prazo legal de cinco
dias, demonstrando o desejo de recorrer da r. sentença hostilizada,
ao passo que, com a devolução dos autos pelo IRMP, a ela seria
oportunizado o direito de colacionar as suas razões". Entretanto,
somente a partir da devolução dos autos pôde a defesa então examinar
o feito, o que realmente se deu apenas no dia 10/9/2021,
sexta-feira, razão pela qual o lapso começaria a fluir no dia
13/9/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante, de acordo com a Portaria Conjunta n. 1.277/R/2021,
a qual altera o Anexo Único da Portaria Conjunta n. 1.196/PR/2021,
ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o dia 13 de
setembro foi considerado feriado na Comarca de Matozinhos - MG por
ser o primeiro dia subsequente ao encerramento das festividades do
Jubileu do Senhor do Bom Jesus. Já o dia 14 de setembro também não
contou com expediente forense justamente por se tratar do  Dia do
Senhor Bom Jesus.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, o primeiro dia para a interposição de eventual recurso de
apelação se daria em 15/9/2021, quarta-feira, encerrando-se em
20/9/2021, segunda-feira, o que torna, dessa maneira, tempestivo o
recurso da defesa do sentenciado Geraldo de Jesus Gonçalves Pinto,
porquanto foi interposto no último dia do prazo.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para considerar tempestivo o
recurso de apelação defensivo, restituindo à defesa do apelante o
prazo para a apresentação das respectivas razões.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE APONTADA PELA CORTE DE ORIGEM.
AUTOS EM PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES MESMO DO INÍCIO DO PRAZO
PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DE FERIADOS
MUNICIPAIS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Consoante apontado pela Corte de origem, que deixou de reconhecer
a tempestividade do recurso defensivo "existe um prazo para a
interposição do inconformismo (cinco dias) e outro para a
apresentação das razões (oito dias), os quais não se confundem.
Assim, cabia à defesa aviar petição, dentro do prazo legal de cinco
dias, demonstrando o desejo de recorrer da r. sentença hostilizada,
ao passo que, com a devolução dos autos pelo IRMP, a ela seria
oportunizado o direito de colacionar as suas razões". Entretanto,
somente a partir da devolução dos autos pôde a defesa então examinar
o feito, o que realmente se deu apenas no dia 10/9/2021,
sexta-feira, razão pela qual o lapso começaria a fluir no dia
13/9/2021.
2. Não obstante, de acordo com a Portaria Conjunta n. 1.277/R/2021,
a qual altera o Anexo Único da Portaria Conjunta n. 1.196/PR/2021,
ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o dia 13 de
setembro foi considerado feriado na Comarca de Matozinhos - MG por
ser o primeiro dia subsequente ao encerramento das festividades do
Jubileu do Senhor do Bom Jesus. Já o dia 14 de setembro também não
contou com expediente forense justamente por se tratar do  Dia do
Senhor Bom Jesus.
3. Assim, o primeiro dia para a interposição de eventual recurso de
apelação se daria em 15/9/2021, quarta-feira, encerrando-se em
20/9/2021, segunda-feira, o que torna, dessa maneira, tempestivo o
recurso da defesa do sentenciado Geraldo de Jesus Gonçalves Pinto,
porquanto foi interposto no último dia do prazo.
4. Embargos de declaração acolhidos para considerar tempestivo o
recurso de apelação defensivo, restituindo à defesa do apelante o
prazo para a apresentação das respectivas razões.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:EST PRC:001277 ANO:2021 UF:MG
(TJMG)
- LEG:EST PRC:001196 ANO:2021 UF:MG
(TJMG)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea23273bf6ecb41b9d2a07c007589926f3e06dd0bb3e7c56f32e4454af3ac7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea23273bf6ecb41b9d2a07c007589926f3e06dd0bb3e7c56f32e4454af3ac7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea23273bf6ecb41b9d2a07c007589926f3e06dd0bb3e7c56f32e4454af3ac7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

