# Registro público: STJ — 728814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3a550c0e258096cb4f3d58e06327e982b2bd7b435572cb97131143517a9a496

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO
DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. AFASTADA A NECESSIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "afigura-se
irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não
pagamento de fiança, especialmente quando se alega impossibilidade
de fazê-lo e estão ausentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do
CPP" (HC n. 362.907/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência de que não cabe
habeas corpus ante decisão que indefere liminar, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do STF),
tal como se verifica na espécie. Isso, porque a prisão preventiva
perdura apenas em razão de o paciente não possuir condições de
adimplir com o valor arbitrado a título de fiança (R$ 12.120,00), o
que viola a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida, ratificada a liminar.

## Ementa

HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO
DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. AFASTADA A NECESSIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "afigura-se
irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não
pagamento de fiança, especialmente quando se alega impossibilidade
de fazê-lo e estão ausentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do
CPP" (HC n. 362.907/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016).
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência de que não cabe
habeas corpus ante decisão que indefere liminar, a não ser que fique
demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do STF),
tal como se verifica na espécie. Isso, porque a prisão preventiva
perdura apenas em razão de o paciente não possuir condições de
adimplir com o valor arbitrado a título de fiança (R$ 12.120,00), o
que viola a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
3. Ordem concedida, ratificada a liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art327, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art328, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA -
IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - AFASTADA A NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 362907>>-SP,
         <<AgRg no HC 335412>>-SP,
         <<HC 397587>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00327 ART:00328 ART:00350

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art327](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art327)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art328](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art328)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art350)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2146725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art327
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 196750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76462/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 822033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53364/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
