# Registro público: STJ — 813518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3137dff8d7f7894d25124834dcca5eaf781e04183185b3a4635bea596ec6a144

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846272
- **Número de registro na fonte:** 202301094973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM.
CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADA DE
AUXILIAR O COMPANHEIRO E DE REALIZAR TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES ILÍCITOS. PERICULUM
LIBERTATIS JUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES
DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do
ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, deve
apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos
novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a
liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os
fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.
282, § 6º, do CPP, que não é satisfatória e adequada a sua
substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à
liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** O Juiz fundamentou o periculum libertatis ao explicar sinais de
prática não ocasional do tráfico de drogas, de forma organizada,
especialmente ante as características da Comarca comarca e a
quantidade e a variedade de drogas apreendidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Entretanto, em relação à paciente, não houve motivação para a
escolha da cautelar mais extremada. Há registro de apreensão de 2g
de maconha e 2g de cocaína na casa da paciente e o édito prisional
não especifica seu vínculo com os demais agentes da suposta
associação criminosa. A ré é primária, de bons antecedentes, possui
trabalho lícito e, nos dizeres do Magistrado, em relação ao tráfico
de drogas, anuiu com a atividade de seu companheiro e, em tese,
forneceu dados bancários para a realização de transações espúrias,
não pormenorizadas.
- **Item 5 (texto oficial):** A denunciada não é contextualizada como alguém de destacada
periculosidade social, com protagonismo nos fatos tidos como
ilícitos, o que, somado às suas condições pessoais favoráveis,
revela que a aplicação do art. 319 do CPP é mais consentânea e
razoável com as particularidades do caso concreto.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem concedida para, ratificada a liminar, substituir a prisão
preventiva por cautelares diversas, nos termos do voto.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM.
CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADA DE
AUXILIAR O COMPANHEIRO E DE REALIZAR TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES ILÍCITOS. PERICULUM
LIBERTATIS JUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES
DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do
ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, deve
apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos
novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a
liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os
fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art.
282, § 6º, do CPP, que não é satisfatória e adequada a sua
substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à
liberdade.
3. O Juiz fundamentou o periculum libertatis ao explicar sinais de
prática não ocasional do tráfico de drogas, de forma organizada,
especialmente ante as características da Comarca comarca e a
quantidade e a variedade de drogas apreendidas.
4. Entretanto, em relação à paciente, não houve motivação para a
escolha da cautelar mais extremada. Há registro de apreensão de 2g
de maconha e 2g de cocaína na casa da paciente e o édito prisional
não especifica seu vínculo com os demais agentes da suposta
associação criminosa. A ré é primária, de bons antecedentes, possui
trabalho lícito e, nos dizeres do Magistrado, em relação ao tráfico
de drogas, anuiu com a atividade de seu companheiro e, em tese,
forneceu dados bancários para a realização de transações espúrias,
não pormenorizadas.
5. A denunciada não é contextualizada como alguém de destacada
periculosidade social, com protagonismo nos fatos tidos como
ilícitos, o que, somado às suas condições pessoais favoráveis,
revela que a aplicação do art. 319 do CPP é mais consentânea e
razoável com as particularidades do caso concreto.
6. Ordem concedida para, ratificada a liminar, substituir a prisão
preventiva por cautelares diversas, nos termos do voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 742662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6705/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 877724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85230/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3137dff8d7f7894d25124834dcca5eaf781e04183185b3a4635bea596ec6a144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

