{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34737,"origem":"stj","sha256_origem":"2aa0c2e7e753077d1d3bf470330667b845849f7cc90c1433ccdecd1074ef7ba6","registro_original":{"id_fonte":"000846333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"679648","numero_registro":"202102168373","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO\nDE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA\nMUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA\nDOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS\nOBTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme decidido no REsp n. 1.977.119/SP, julgado em 16/08/2022,\npela Sexta Turma, \"[n]ão é das guardas municipais, mas sim das\npolícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos\nde tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos\nsuspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias\nanônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não\natinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e\ninstalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em\nsituações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas\nrestritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara,\ndireta e imediata relação de pertinência com a finalidade da\ncorporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível\npara a tutela dos bens, serviços e instalações municipais\".\n2. Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e\nvisualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação policial, lançou\numa sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido\nlocalizados entorpecentes na sacola dispensada.\n3. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante\nilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não\nconfiguram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do\nCódigo de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na\nsentença nem no acórdão que os agentes públicos teriam visualizado a\nRé vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo\nque a posterior situação de flagrância não legitima a revista\npessoal amparada em meras suposições ou conjecturas.\n4. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,\nnotadamente, a partir do que foi decidido no REsp n. 1.977.119/SP,\nnão há situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos\nguardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a\nexistência de relação clara, direta e imediata com a proteção do\npatrimônio municipal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO\nCOM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 767989>>-SP, <<HC 704964>>-SP\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA\n- ATITUDE SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 735572>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3f972d5976321142e48c39ac64d86c29953992d9f1cf9581a22f6cf4bec3ec93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
