# Registro público: STJ — 679648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34737/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aa0c2e7e753077d1d3bf470330667b845849f7cc90c1433ccdecd1074ef7ba6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme decidido no REsp n. 1.977.119/SP, julgado em 16/08/2022,
pela Sexta Turma, "[n]ão é das guardas municipais, mas sim das
polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos
de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos
suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias
anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não
atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e
instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em
situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas
restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara,
direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da
corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível
para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e
visualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação policial, lançou
uma sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido
localizados entorpecentes na sacola dispensada.
- **Item 3 (texto oficial):** Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante
ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não
configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do
Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na
sentença nem no acórdão que os agentes públicos teriam visualizado a
Ré vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo
que a posterior situação de flagrância não legitima a revista
pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas.
- **Item 4 (texto oficial):** Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido no REsp n. 1.977.119/SP,
não há situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos
guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a
existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do
patrimônio municipal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme decidido no REsp n. 1.977.119/SP, julgado em 16/08/2022,
pela Sexta Turma, "[n]ão é das guardas municipais, mas sim das
polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos
de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos
suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias
anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não
atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e
instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em
situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas
restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara,
direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da
corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível
para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais".
2. Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e
visualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação policial, lançou
uma sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido
localizados entorpecentes na sacola dispensada.
3. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante
ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não
configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do
Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na
sentença nem no acórdão que os agentes públicos teriam visualizado a
Ré vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo
que a posterior situação de flagrância não legitima a revista
pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas.
4. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido no REsp n. 1.977.119/SP,
não há situação absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos
guardas municipais, porquanto não demonstrada concretamente a
existência de relação clara, direta e imediata com a proteção do
patrimônio municipal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 767989>>-SP, <<HC 704964>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- ATITUDE SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 735572>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2196142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150657/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
