{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3475,"origem":"stj","sha256_origem":"59ecc6d166d2c6068c1406d34b12e20662dd02150d51701c159440510768eabe","registro_original":{"id_fonte":"000815326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082823","numero_registro":"202200629140","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nTRANSNACIONAL DE DROGAS. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITUOSA.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"a atuação\ncomo transportador de droga, aliada à presença de elementos que\ndemonstram, concretamente, a vinculação com organização criminosa, é\nfundamento idôneo para afastar a redução aqui pleiteada.\" (AgRg no\nAREsp 736.510/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado\nem 27/04/2017, DJe 10/05/2017).\n2. No caso, o Tribunal a quo consignou que, diante da \"certidão de\nmovimentos migratórios (ID nº 162164591), é possível verificar a\nexistência de outras duas viagens ao exterior em um intervalo de\ntempo menor de um ano, incompatível com a declarada condição\nfinanceira da ré, indicando que a acusada atua como traficante\nprofissional e utiliza-se do transporte reiterado de drogas como\nmeio de vida\" (fl. 572).\n3. Entender de modo diverso e afastar a conclusão de que a agravante\nse dedicaria a atividades criminosas, seria necessário o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a\ninstrução criminal (Súmula n. 7 do STJ).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS -\nATUAÇÃO COMO TRANSPORTADOR DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 241072>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1850965>>-CE,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1441642>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aad992a213474c2aea20578f07255f2e4b54f97f19e239b073e6e49d2424f511","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
