{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34755,"origem":"stj","sha256_origem":"d8c4165620486bb6139701a2e22145e1551cc7c9adc8bead563e2d34a70ee87e","registro_original":{"id_fonte":"000846376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881202","numero_registro":"202101342365","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.\n619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. BAIXA\nDOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM\nDETERMINAÇÃO.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade,\ncontradição ou omissão no pronunciamento judicial. Todavia, o\nEmbargante não demonstra a existência de nenhum desses vícios.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nverificada a intenção protelatória e o abuso do direito de recorrer,\nhá a possibilidade de determinar-se a certificação do trânsito em\njulgado nesta Corte e a baixa dos autos à origem, ainda que pendente\na publicação do respectivo acórdão, a fim de que tenha início o\ncumprimento da pena ou para que se prossiga no andamento do\nprocesso.\n3. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação\ndo trânsito em julgado nesta Corte Superior e a baixa dos autos à\norigem para a execução definitiva da pena, antes mesmo da publicação\ndo acórdão e independentemente da interposição de novos recursos\npelo Embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\ndos embargos de declaração, determinando a imediata  a certificação\ndo trânsito em julgado em relação à Embargante e a baixa dos autos à\norigem para a execução definitiva de sua pena, antes mesmo da\npublicação do acórdão e independentemente da interposição de novos\nrecursos pela Embargante, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS PROTELATÓRIOS - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - BAIXA DOS\nAUTOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1256883>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1115275>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a019193c2561958d5e22d4f93250781040b092d459ecc7aa54f0cf710d561195","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
