# Registro público: STJ — 1881202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8c4165620486bb6139701a2e22145e1551cc7c9adc8bead563e2d34a70ee87e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846376
- **Número de registro na fonte:** 202101342365
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. BAIXA
DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM
DETERMINAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no pronunciamento judicial. Todavia, o
Embargante não demonstra a existência de nenhum desses vícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
verificada a intenção protelatória e o abuso do direito de recorrer,
há a possibilidade de determinar-se a certificação do trânsito em
julgado nesta Corte e a baixa dos autos à origem, ainda que pendente
a publicação do respectivo acórdão, a fim de que tenha início o
cumprimento da pena ou para que se prossiga no andamento do
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação
do trânsito em julgado nesta Corte Superior e a baixa dos autos à
origem para a execução definitiva da pena, antes mesmo da publicação
do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos
pelo Embargante.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. BAIXA
DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM
DETERMINAÇÃO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão no pronunciamento judicial. Todavia, o
Embargante não demonstra a existência de nenhum desses vícios.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
verificada a intenção protelatória e o abuso do direito de recorrer,
há a possibilidade de determinar-se a certificação do trânsito em
julgado nesta Corte e a baixa dos autos à origem, ainda que pendente
a publicação do respectivo acórdão, a fim de que tenha início o
cumprimento da pena ou para que se prossiga no andamento do
processo.
3. Embargos de declaração não conhecidos. Determinada a certificação
do trânsito em julgado nesta Corte Superior e a baixa dos autos à
origem para a execução definitiva da pena, antes mesmo da publicação
do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos
pelo Embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
dos embargos de declaração, determinando a imediata  a certificação
do trânsito em julgado em relação à Embargante e a baixa dos autos à
origem para a execução definitiva de sua pena, antes mesmo da
publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos
recursos pela Embargante, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS PROTELATÓRIOS - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - BAIXA DOS
AUTOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1256883>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1115275>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38320/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d8c4165620486bb6139701a2e22145e1551cc7c9adc8bead563e2d34a70ee87e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

