{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34757,"origem":"stj","sha256_origem":"778c4ea4381cdda3c398b55cda2e877cbc70996ada7285ba84f34b64d6a6744f","registro_original":{"id_fonte":"000846461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"546929","numero_registro":"201903491076","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS\nCORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. INTENSA REITERAÇÃO DELITIVA. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus.\n2. Hipótese em que a intensa reiteração delitiva do agravante -\nhavendo em seu desfavor mais de 20 registros criminais, incluindo\ncondenações por furto e roubo - afasta a pretendida aplicação do\nprincípio da insignificância, nos termos da consolidada\njurisprudência desta Corte.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 789772>>-MS, <<AgRg no HC 717998>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1e66791bd665e2f7b80b234408c37831722cc9e5c66946347bbf1c1a49ef967","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
