# Registro público: STJ — 2050958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e07ff4edf2fab1077fc3933e4aa72e645d0cd9ebc402a04a47564420e6aed47d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO
TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155, CAPUT, DO CP; E 386, III, DO
CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. DELITO
QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A ATIPICIDADE MATERIAL
DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO. RES FURTIVAE CONSISTENTE EM UM AZULEJO E UMA LUMINÁRIA,
AVALIADOS EM R$ 20,00 E R$ 30,00. DELITO TENTADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE
IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior no
sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas
hipóteses em que o réu é multirreincidente e se trata de furto
qualificado. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as
demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido
princípio.
1.1. Levando em consideração o valor da res furtivae - azulejo
avaliado em R$ 20,00 (vinte reais) e luminária avaliada em R$ 30,00
(trinta reais) -, abaixo de 10% do valor do salário mínimo vigente à
época do fato, e que se trata de delito tentado, mostra-se presente
a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da
insignificância. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO
TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155, CAPUT, DO CP; E 386, III, DO
CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. DELITO
QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A ATIPICIDADE MATERIAL
DA CONDUTA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO. RES FURTIVAE CONSISTENTE EM UM AZULEJO E UMA LUMINÁRIA,
AVALIADOS EM R$ 20,00 E R$ 30,00. DELITO TENTADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE
IMPÕE.
1. Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior no
sentido da não aplicação do princípio da insignificância nas
hipóteses em que o réu é multirreincidente e se trata de furto
qualificado. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as
demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido
princípio.
1.1. Levando em consideração o valor da res furtivae - azulejo
avaliado em R$ 20,00 (vinte reais) e luminária avaliada em R$ 30,00
(trinta reais) -, abaixo de 10% do valor do salário mínimo vigente à
época do fato, e que se trata de delito tentado, mostra-se presente
a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da
insignificância. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - REITERAÇÃO DELITIVA - REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1899839>>-MG, <<AgRg no REsp 2035302>>-SP,
         <<HC 753156>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
