{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34769,"origem":"stj","sha256_origem":"7a781a97f2aa99ea3fc2bbb527c5a30c238514305a3632481e65dd8c8b949390","registro_original":{"id_fonte":"000846494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175790","numero_registro":"202300179807","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO\nCONSTATADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES\nDIVERSAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\noposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\naprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\njulgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\nmaterial.\n2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de\nesclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,\nobjetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n3. Na hipótese, vejo que, de fato, a defesa formulou, ao final da\npetição de interposição do recurso ordinário, pedido subsidiário de\nsubstituição da custódia preventiva por cautelares diversas.\n4. Todavia, o acórdão embargado foi claro ao declarar que ao decreto\npreventivo destacou \"a gravidade da conduta em tese perpetrada -\nmotivado por ciúmes, atraiu a vítima, de modo premeditado, para\nlocal ermo, e a executou com diversos disparos de arma de fogo, além\nde haver adquirido um chip de celular vinculado a pessoa residente\nem outro Estado para realizar ligações telefônicas para o ofendido,\nterminal que foi desativado assim que concluída a suposta prática\ncriminosa - e a necessidade de resguardar a instrução processual e a\naplicação da lei penal, diante dos indícios de que o acusado muda\nregularmente de aparelho celular, na tentativa de ocultar sua\nlocalização\".\n5. Tais circunstâncias são bastantes, nos termos da jurisprudência\ndesta Corte Superior, para impedir a substituição da prisão\npreventiva por cautelares diversas, por evidenciarem a insuficiência\ne inadequação das medidas menos gravosas. Precedentes.\n6. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS -\nINSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 173585>>-SE, <<AgRg no HC 763540>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"497cdd9a769f5f194307f72e832a76aed853f86e669f1622b241b3634b7859b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
