# Registro público: STJ — 175790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a781a97f2aa99ea3fc2bbb527c5a30c238514305a3632481e65dd8c8b949390

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO
CONSTATADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES
DIVERSAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material.
- **Item 2 (texto oficial):** São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,
objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, vejo que, de fato, a defesa formulou, ao final da
petição de interposição do recurso ordinário, pedido subsidiário de
substituição da custódia preventiva por cautelares diversas.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, o acórdão embargado foi claro ao declarar que ao decreto
preventivo destacou "a gravidade da conduta em tese perpetrada -
motivado por ciúmes, atraiu a vítima, de modo premeditado, para
local ermo, e a executou com diversos disparos de arma de fogo, além
de haver adquirido um chip de celular vinculado a pessoa residente
em outro Estado para realizar ligações telefônicas para o ofendido,
terminal que foi desativado assim que concluída a suposta prática
criminosa - e a necessidade de resguardar a instrução processual e a
aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o acusado muda
regularmente de aparelho celular, na tentativa de ocultar sua
localização".
- **Item 5 (texto oficial):** Tais circunstâncias são bastantes, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, para impedir a substituição da prisão
preventiva por cautelares diversas, por evidenciarem a insuficiência
e inadequação das medidas menos gravosas. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos
infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO
CONSTATADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES
DIVERSAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material.
2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,
objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
3. Na hipótese, vejo que, de fato, a defesa formulou, ao final da
petição de interposição do recurso ordinário, pedido subsidiário de
substituição da custódia preventiva por cautelares diversas.
4. Todavia, o acórdão embargado foi claro ao declarar que ao decreto
preventivo destacou "a gravidade da conduta em tese perpetrada -
motivado por ciúmes, atraiu a vítima, de modo premeditado, para
local ermo, e a executou com diversos disparos de arma de fogo, além
de haver adquirido um chip de celular vinculado a pessoa residente
em outro Estado para realizar ligações telefônicas para o ofendido,
terminal que foi desativado assim que concluída a suposta prática
criminosa - e a necessidade de resguardar a instrução processual e a
aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o acusado muda
regularmente de aparelho celular, na tentativa de ocultar sua
localização".
5. Tais circunstâncias são bastantes, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, para impedir a substituição da prisão
preventiva por cautelares diversas, por evidenciarem a insuficiência
e inadequação das medidas menos gravosas. Precedentes.
6. Embargos acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS -
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 173585>>-SE, <<AgRg no HC 763540>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
