# Registro público: STJ — 2055406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fa26eeba7ccf2cbd40c5dfa34ee138fae6ac949ff09443955d50c625f780b0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As condenações atingidas pelo período depurador previsto
no art. 64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais
reincidência, podem ser sopesadas a título de maus antecedentes,
ressalvada casuística constatação do decurso de considerável lapso
temporal.
- **Item 2 (texto oficial):** O cômputo do período depurador tem início na data do
cumprimento ou da extinção da pena, e não na data do trânsito em
julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não consta nos autos informações sobre a data do
cumprimento ou da extinção da pena referente a condenação usada para
exasperar a pena-base, razão pela qual não há parâmetro para se
aferir se existe a possibilidade de mitigação do entendimento
firmado nas Cortes Superiores para o afastamento da circunstância
judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.        As condenações atingidas pelo período depurador previsto
no art. 64, I, do Código Penal, embora não caracterizem mais
reincidência, podem ser sopesadas a título de maus antecedentes,
ressalvada casuística constatação do decurso de considerável lapso
temporal.
2.        O cômputo do período depurador tem início na data do
cumprimento ou da extinção da pena, e não na data do trânsito em
julgado.
3.        Não consta nos autos informações sobre a data do
cumprimento ou da extinção da pena referente a condenação usada para
exasperar a pena-base, razão pela qual não há parâmetro para se
aferir se existe a possibilidade de mitigação do entendimento
firmado nas Cortes Superiores para o afastamento da circunstância
judicial.
4.        Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES ANTERIORES - PERÍODO DEPURADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 358465>>-SP,
         <<HC 470644>>-SP
(CONDENAÇÕES ANTERIORES - VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES - PRAZO
DEPURADOR DE 5 ANOS - NÃO INCIDÊNCIA)
   STF - [[RE 593818]]-CE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 150)
(PRAZO DEPURADOR - TERMO INICIAL)
   STJ - <<HC 559518>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 830199>>-SP
(MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS
AUTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 496966>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2609326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94380/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3158656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130699/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
