# Registro público: STJ — 2189782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78b0db4e8c38b892a24ca4578256d92e10e8a16fb9084876eaf25e6d77a824ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO RARO.
INADMISSÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE E
NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO A AMBOS OS
RÉUS, DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** As penas-bases de ambos os Réus foram exasperadas em 4 (quatro)
anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para o delito de
tráfico de drogas, em razão da considerável quantidade de droga
apreendida e das circunstâncias do crime, pois os Acusados
"utilizaram do serviço de encomenda do transporte público,
escondendo a droga dentro de um aparelho de ar-condicionado a fim de
dificultar a fiscalização".
- **Item 4 (texto oficial):** O acréscimo efetivado na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico de drogas mostra-se excessivo, sendo possível a redução da
exasperação para 1/3 (um terço) da sanção mínima abstratamente
prevista, patamar que tem sido empregado por esta Corte Superior em
casos similares e, além disso, foi o incremento adotado pela
Jurisdição ordinária em relação ao crime de associação para o
tráfico, não havendo qualquer fundamento na sentença ou no aresto
recorrido no sentido de justificar a adoção de proporções diversas
em relação aos delitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de reduzir a exasperação da pena-base, redimensionando
as penas finais do Agravante e do Corréu nos termos deste voto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO RARO.
INADMISSÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE E
NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO A AMBOS OS
RÉUS, DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO.
1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. Constatada a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior.
3. As penas-bases de ambos os Réus foram exasperadas em 4 (quatro)
anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para o delito de
tráfico de drogas, em razão da considerável quantidade de droga
apreendida e das circunstâncias do crime, pois os Acusados
"utilizaram do serviço de encomenda do transporte público,
escondendo a droga dentro de um aparelho de ar-condicionado a fim de
dificultar a fiscalização".
4. O acréscimo efetivado na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico de drogas mostra-se excessivo, sendo possível a redução da
exasperação para 1/3 (um terço) da sanção mínima abstratamente
prevista, patamar que tem sido empregado por esta Corte Superior em
casos similares e, além disso, foi o incremento adotado pela
Jurisdição ordinária em relação ao crime de associação para o
tráfico, não havendo qualquer fundamento na sentença ou no aresto
recorrido no sentido de justificar a adoção de proporções diversas
em relação aos delitos.
5. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de
ofício, a fim de reduzir a exasperação da pena-base, redimensionando
as penas finais do Agravante e do Corréu nos termos deste voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
