{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34773,"origem":"stj","sha256_origem":"f437d0a31058150caee0a509f6eefa50511821e302d015c40b4f5bb91e9dc083","registro_original":{"id_fonte":"000846637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"171820","numero_registro":"202203195370","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO\nEM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade,\nesclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado,\nvícios inexistentes na hipótese.\n2. O acórdão embargado solucionou a quaestio juris de maneira clara\ne coerente, apresentando todas as questões que firmaram o seu\nconvencimento, em perfeita consonância com a legislação aplicável à\nespécie e com a jurisprudência desta Corte.\n3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via dos embargos declaratórios.\n4. Reconhecimento da existência de erro material no acórdão do\nagravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Erro\nsanado, sem efeitos modificativos\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d47651f185ff89407e51d65801a4fe94708b79896130838404c8f737701a35d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
