# Registro público: STJ — 768059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34775/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb8e40c07ff628fdae1819f7a837fb4420ca1d0f09b7f991b7dc3a6c00012e58

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTS. 59 E 68 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. CRITÉRIOS DE 1/6, 1/8 OU TERMO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTS. 59 E 68 DO CP.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO
MAGISTRADO. CRITÉRIOS DE 1/6, 1/8 OU TERMO MÉDIO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra.
Ministra Laurita Vaz negando provimento ao agravo regimental, sendo
acompanhada pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato ( Desembargador Convocado do
TJDFT), por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
