# Registro público: STJ — 682776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61e7aae4e6b379842a50460b1354baf980d47c0956ebf5a09fed43ad89a3357b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N.
8.615/2015. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SOMENTE PARA A ACUSAÇÃO.
CÔMPUTO PARA ANÁLISE DA COMUTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Decreto n. 8.615, de 23/12/2015, prevê a comutação aos
condenados que, até 25/12/2015, sobre o total de penas somadas,
tenham cumprido os requisitos objetivo e subjetivo elencados na
norma de regência, ainda que a sentença tenha transitado em julgado
somente para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da
defesa em instância superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem proferiu acórdão conforme a jurisprudência
desta Corte, in verbis, "tendo a sentença transitado em julgado para
a acusação, ainda que inexista o trânsito em julgado em definitivo
da sentença penal condenatória, deve ser considerada a totalidade
das penas impostas ao reeducando, para fins de contagem do lapso
temporal (requisito objetivo) necessário à concessão da comutação de
penas. Precedentes" (AgRg no HC n. 623.203/SC, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 1°/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N.
8.615/2015. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SOMENTE PARA A ACUSAÇÃO.
CÔMPUTO PARA ANÁLISE DA COMUTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Decreto n. 8.615, de 23/12/2015, prevê a comutação aos
condenados que, até 25/12/2015, sobre o total de penas somadas,
tenham cumprido os requisitos objetivo e subjetivo elencados na
norma de regência, ainda que a sentença tenha transitado em julgado
somente para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da
defesa em instância superior.
2. O Tribunal de origem proferiu acórdão conforme a jurisprudência
desta Corte, in verbis, "tendo a sentença transitado em julgado para
a acusação, ainda que inexista o trânsito em julgado em definitivo
da sentença penal condenatória, deve ser considerada a totalidade
das penas impostas ao reeducando, para fins de contagem do lapso
temporal (requisito objetivo) necessário à concessão da comutação de
penas. Precedentes" (AgRg no HC n. 623.203/SC, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 1°/3/2021).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA  TRANSITADA  EM
JULGADO  SOMENTE  PARA  A  ACUSAÇÃO - LAPSO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 623203>>-SC
(COMUTAÇÃO DE PENA - REQUISITOS - DECRETO PRESIDENCIAL)
   STJ - <<HC 468737>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:008615 ANO:2015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 61e7aae4e6b379842a50460b1354baf980d47c0956ebf5a09fed43ad89a3357b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

