{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34784,"origem":"stj","sha256_origem":"8dd1d729651e7a76a04b8df5a9f9a1f13196aece62c8d87f846f8cc5b285872e","registro_original":{"id_fonte":"000846929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000169","numero_registro":"202201297512","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.176/1991. USURPAÇÃO DE\nMATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.\nAUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO COMERCIAL DO MINÉRIO EXPLORADO. QUESTÃO NÃO\nSUBMETIDA OU APRECIADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. EXPLORAÇÃO\nIRREGULAR DE RECURSO MINERAL (ARGILA). AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL\nOU AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO\nMINERAL. ABSOLVIÇÃO SÚMARIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.\nAPELAÇÃO PROVIDA NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.\nDENÚNCIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS INDICATIVOS DE\nCONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL IMPUTADO. VIOLAÇÃO DA NORMA\nINFRACONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não se evidencia a ocorrência de negativa de prestação\njurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos\nrelevantes ao deslinde da controvérsia, não conhecendo da questão\nreferente à ausência de finalidade mercantil da exploração mineral,\npor se tratar de inovação recursal, trazida apenas nos embargos de\ndeclaração.\n2. A questão referente à ausência de finalidade mercantil da\nexploração mineral não foi oportunamente suscitada ou apreciada nas\ninstâncias de origem, motivo pelo qual tem incidência, no ponto, a\nSúmula n. 211/STJ.\n3. A absolvição sumária exige juízo de certeza por parte do julgador\nem relação às hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, quais sejam,\na existência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade,\na extinção de punibilidade ou a atipicidade da conduta imputada.\n4. O art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que\nconfigura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União,\nsem autorização legal ou em desacordo com as obrigações\nestabelecidas pelo título autorizativo, e que incorre na mesma pena\naquele que, sem autorização legal, adquire, transporta,\nindustrializa, tem consigo, consome e comercializa os recursos\nminerais extraídos irregularmente, não faz distinção entre qual\nmodalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a\nconfiguração do delito.\n5. Havendo, na denúncia, a indicação de elementos probatórios\nmínimos acerca da prática de conduta prevista no art. 2º, § 1º, da\nLei n. 8.176/1991, em razão da exploração e do  transporte de\nproduto mineral pelo recorrente (argila), sem licença ambiental ou\nqualquer espécie de autorização por parte do Departamento Nacional\nde Produção Mineral, não se verifica a manifesta atipicidade da\nconduta, não havendo ilegalidade no acórdão recorrido, que\ndeterminou o prosseguimento da ação penal.\n6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008176 ANO:1991\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"76fa786eb8ee289fc71e3dac1e8851a523c32e75f7558347ab253ab9479d680d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
