{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34785,"origem":"stj","sha256_origem":"8f7477e5497eff925adb400b4ef8a83b0969ff2ea35dc55b1c3cdab1e8d3da14","registro_original":{"id_fonte":"000846930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728221","numero_registro":"202200667368","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE\nCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DO\nMESMO OBJETO DE AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA O DELITO DE RECEPTAÇÃO.\nRECEPTAÇÃO MERO EXAURIMENTO DO ROUBO. BIS IN IDEM. PATENTE AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL. AGRAVO PROVIDO.\n1. Respondendo os agravantes por crime de receptação, tendo por\nobjeto um bem por eles mesmos subtraído, e vindo a serem condenados\nem outro feito pelo delito de roubo do mesmo bem, deve ser trancada\na ação penal relativa ao crime de receptação, sob pena de afronta ao\nprincípio do non bis in idem.\n2. A posse do produto do roubo não configura o delito de receptação,\nporquanto é apenas exaurimento da primeira infração, pela qual, na\nespécie, já foram os agravantes condenados por sentença transitada\nem julgado.\n3. Agravo provido para determinar o trancamento da Ação Penal n.\n097347-06.2019.8.09.0175 quanto ao crime de receptação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DE RECEPTAÇÃO - CRIME DE ROUBO DO MESMO OBJETO - BIS IN\nIDEM)\n   STJ - <<HC 380817>>-SP, <<RHC 13372>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b7db2e52c7ee3946a46e6532be96f1ede3a080867c99835d7a5520525ba1380e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f7477e5497eff925adb400b4ef8a83b0969ff2ea35dc55b1c3cdab1e8d3da14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
