{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34787,"origem":"stj","sha256_origem":"e14dea73ccfbb2152213cbb214dc15e86ccb21d4cf02f49fe9d3b1f0f206f157","registro_original":{"id_fonte":"000846932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757182","numero_registro":"202202219112","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES É\nINCOMPATÍVEL NA VIA DO WRIT. ALEGAÇÃO DE NÃO APREENSÃO DE DROGA COM\nO AGRAVANTE. COMÉRCIO ESPÚRIO ATESTADO POR OUTROS ELEMENTOS DE\nPROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem\nser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da\nfungibilidade recursal.\n2. A Corte de origem atestou a prática do tráfico ilícito de\nentorpecentes e da associação para o tráfico, destacando, para\ntanto, os depoimentos dos policiais, os relatórios investigativos e\nos diversos diálogos colhidos por meio de interceptação telefônica.\nDesta feita, afastar a condenação do delito de tráfico ilícito de\nentorpecentes e de associação para o tráfico, como pretende a\ndefesa, demanda reexame de provas, medida interditada na via\nestreita do habeas corpus.\n3. Outrossim, nos termos da jurisprudência desta Corte, a\n\"caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão\nde droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o\nliame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com\napenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a\nprática do delito em questão. Assim, a mera ausência de apreensão de\ndrogas na posse direta do agente \"não afasta a materialidade do\ndelito de tráfico quando estiver delineada a sua ligação com outros\nintegrantes da mesma organização criminosa que mantinham a guarda\ndos estupefacientes destinados ao comércio proscrito\", conforme\ndecidido por ocasião do julgamento do HC n. 536.222/SC, de relatoria\ndo Ministro Jorge Mussi (5ª T., DJe de 4/8/2020)\" (HC n.\n686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para\nacórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em\n12/4/2023, DJe de 19/4/2023).\n4.  Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nreceberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual\nnegar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4dc349b1018c9ceab3658139ca35aa7c23ee44ecfff50563011a4e50e2af2f29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
