# Registro público: STJ — 670044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f7b09c00b2671ea16442e25de754f65dad8cf18fd208289583b489233101afb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO
PELA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PROPORCIONAL AO CONTEXTO
FÁTICO DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação ao quantum de aumento da pena-base, a jurisprudência
deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do
julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção
a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem exasperaram a pena-base sob o
argumento de que "A circunstância de operar, comandar a quadrilha de
dentro do Presídio é avaliada em seu desfavor, somada a
circunstância de ser o líder do grupo" (fl. 142), o que demonstra
concretamente uma maior reprovabilidade da conduta do paciente.
Mantida, portanto, a pena-base no patamar estabelecido pelo Tribunal
a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO
PELA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PROPORCIONAL AO CONTEXTO
FÁTICO DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em relação ao quantum de aumento da pena-base, a jurisprudência
deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do
julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção
a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria.
2. No caso, as instâncias de origem exasperaram a pena-base sob o
argumento de que "A circunstância de operar, comandar a quadrilha de
dentro do Presídio é avaliada em seu desfavor, somada a
circunstância de ser o líder do grupo" (fl. 142), o que demonstra
concretamente uma maior reprovabilidade da conduta do paciente.
Mantida, portanto, a pena-base no patamar estabelecido pelo Tribunal
a quo.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL - REVISÃO -
HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1753684>>-SP
   STF - [[HC 122184]]-PE
(COORDENAÇÃO DE GRUPO EM PRESÍDIO - EXASPERAÇÃO DE PENA- BASE -
REGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 434945>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
