# Registro público: STJ — 801257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfe5d861f43452f34f8d7b221410209d3bb458e607c1341030d5f01e6999fbc7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846935
- **Número de registro na fonte:** 202300360555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA LASTREADA
EM TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER". INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o o Parquet Federal, neste regimental, sustente que "a
defesa impetra o presente habeas corpus como forma de burlar a
inadmissão do recurso especial, não comportando, portanto,
conhecimento", forçoso constatar que, não obstante esta Corte
Superior procure preservar o sistema de recursos legalmente
estabelecido, tal preocupação não pode sobrepujar a constatação de
manifesta ilegalidade, no caso, a existência de condenação estribada
em prova inadmissível segundo jurisprudência remansosa do STJ e do
STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a
competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles
conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto,
a fim de reduzir o erro judiciário, exige-se uma prévia instrução,
sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa,
perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no
Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação
da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria,
nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que encerra a primeira etapa
do procedimento previsto no Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do
Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa
causa) para levar o acusado ao seu juízo natural. O juízo da
acusação (judicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual
apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a
serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias pronunciaram o acusado baseadas
em depoimentos colhidos no inquérito policial e em Juízo; todavia,
todos os testemunhos colhidos durante a instrução judicial que
apontam a autoria para o ora agravante foram indiretos.
- **Item 5 (texto oficial):** É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias. As investigações precisam investir em outros meios
probatórios que, independentemente dos depoimentos ou confissões,
possam dar maior robustez à versão acusatória.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA LASTREADA
EM TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER". INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Embora o o Parquet Federal, neste regimental, sustente que "a
defesa impetra o presente habeas corpus como forma de burlar a
inadmissão do recurso especial, não comportando, portanto,
conhecimento", forçoso constatar que, não obstante esta Corte
Superior procure preservar o sistema de recursos legalmente
estabelecido, tal preocupação não pode sobrepujar a constatação de
manifesta ilegalidade, no caso, a existência de condenação estribada
em prova inadmissível segundo jurisprudência remansosa do STJ e do
STF.
2. A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a
competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles
conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto,
a fim de reduzir o erro judiciário, exige-se uma prévia instrução,
sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa,
perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no
Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação
da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria,
nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que encerra a primeira etapa
do procedimento previsto no Código de Processo Penal.
3. Assim, a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do
Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa
causa) para levar o acusado ao seu juízo natural. O juízo da
acusação (judicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual
apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a
serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).
4. No caso, as instâncias ordinárias pronunciaram o acusado baseadas
em depoimentos colhidos no inquérito policial e em Juízo; todavia,
todos os testemunhos colhidos durante a instrução judicial que
apontam a autoria para o ora agravante foram indiretos.
5. É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial
apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a
mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de
represálias. As investigações precisam investir em outros meios
probatórios que, independentemente dos depoimentos ou confissões,
possam dar maior robustez à versão acusatória.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1734734>>-MT, <<AgRg no AREsp 2084893>>-AL,
         <<AgRg no REsp 1940104>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00075
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2517235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89873/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 879707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67272/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** bfe5d861f43452f34f8d7b221410209d3bb458e607c1341030d5f01e6999fbc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bfe5d861f43452f34f8d7b221410209d3bb458e607c1341030d5f01e6999fbc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

