# Registro público: STJ — 712577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34792/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 972086eea2b3b963243bd3047690939d00cf2128288b67209071c1c98c06f335

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSORÇÃO DO
CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI DE DROGAS POR AQUELE
PREVISTO DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
AFASTADO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS COMPROVADA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao negar a absorção do delito previsto no art. 33, § 1º, da Lei
de Drogas, pelo estabelecido no caput do mesmo dispositivo legal ,
houve a demonstração, pelo Tribunal de origem, de maneira motivada e
com base na livre apreciação da prova produzida no contraditório
judicial, de que os momentos consumativos dos crimes de tráfico de
drogas e de ter em depósito insumo ou produtos químicos destinados à
produção de entorpecentes foram distintos.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, afastou-se a possibilidade de aplicação do princípio da
consunção, na espécie, pois, conforme já decidiu este Tribunal
Superior, "o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes
etapa necessária ou usual ao crime final pretendido pelo agente"
(HC n. 266.516/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe
16/12/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas,
ficou demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
questão - modus operandi - não se compatibilizariam com a posição de
um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa
frequência e anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao
tráfico de drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, entende-se que rever a conclusão de que o réu não se
dedicaria a atividades criminosas e/ou não integraria organização
criminosa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório
amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,
vedada na via do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSORÇÃO DO
CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI DE DROGAS POR AQUELE
PREVISTO DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
AFASTADO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS COMPROVADA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Ao negar a absorção do delito previsto no art. 33, § 1º, da Lei
de Drogas, pelo estabelecido no caput do mesmo dispositivo legal ,
houve a demonstração, pelo Tribunal de origem, de maneira motivada e
com base na livre apreciação da prova produzida no contraditório
judicial, de que os momentos consumativos dos crimes de tráfico de
drogas e de ter em depósito insumo ou produtos químicos destinados à
produção de entorpecentes foram distintos.
2. Assim, afastou-se a possibilidade de aplicação do princípio da
consunção, na espécie, pois, conforme já decidiu este Tribunal
Superior, "o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes
etapa necessária ou usual ao crime final pretendido pelo agente"
(HC n. 266.516/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe
16/12/2014).
3. Quanto à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas,
ficou demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre
convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a
evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em
questão - modus operandi - não se compatibilizariam com a posição de
um pequeno traficante ou de quem não se dedica, com certa
frequência e anterioridade, a atividades delituosas, notadamente ao
tráfico de drogas.
4. Dessa forma, entende-se que rever a conclusão de que o réu não se
dedicaria a atividades criminosas e/ou não integraria organização
criminosa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório
amealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,
vedada na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS -
INSUMO EM DEPÓSITO)
   STJ - <<HC 266516>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - MODUS OPERANDI -
APREENSÃO DE APETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA - ENVOLVIMENTO
COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 749116>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2089938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2073971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2117393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151499/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
