# Registro público: STJ — 752618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ef7cd54d0a0860cbced68883dee7b3330526042922f64248c9b9b008b2e1644

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846943
- **Número de registro na fonte:** 202201987254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
QUE A CONDENAÇÃO PROFERIDA PELOS JURADOS SE ENCONTRA CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE QUE PERDURA DESDE A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ACUSADO SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
DO JÚRI COM BASE EM PROVAS ILEGAIS. TESTEMUNHOS POR OUVI DIZER DOS
POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO ILEGAL REALIZADO PELA MÃE DA VÍTIMA, TANTO NO INQUÉRITO
QUANTO NA FASE JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus que pede a submissão do sentenciado a novo
julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a condenação
se encontra contrária à prova dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão de pronúncia se refere ao depoimento de
apenas três testemunhas, dois delegados que acompanharam a
investigação do crime, incapazes de atestar a autoria por
configurarem testemunhas de "ouvi dizer", e a testemunha que
presenciou o momento em que a vítima foi retirada de sua residência
para ser executada (mãe da vítima).
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a manutenção da condenação, pois ouvida somente na fase
judicial (primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri), a
testemunha não apontou o paciente como autor do crime, estando claro
em seu depoimento que ela havia reconhecido somente um corréu e
outro tido como menor, os quais já seriam conhecidos dela da
comunidade em que vivia. Após a indicação por parte de outro corréu,
ela teria reconhecido o paciente, tanto na fase inquisitorial como
em Juízo, por meio da técnica de "show up", inadmissível pela
jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A corroborar a ilegalidade identificada, além de a testemunha não
ter sido ouvida em plenário de julgamento, ao mesmo tempo em que
consta do acórdão que o paciente foi condenado por ser um dos que
realizou a execução material do delito, a referida testemunha não
presenciou a execução da vítima, fato incontroverso nos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida para anular a ação penal desde a decisão de
pronúncia, sem prejuízo de que outra seja proferida com base em
prova judicial legal e bastante para sustentar a submissão do
acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
QUE A CONDENAÇÃO PROFERIDA PELOS JURADOS SE ENCONTRA CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE QUE PERDURA DESDE A
DECISÃO DE PRONÚNCIA. ACUSADO SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
DO JÚRI COM BASE EM PROVAS ILEGAIS. TESTEMUNHOS POR OUVI DIZER DOS
POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO ILEGAL REALIZADO PELA MÃE DA VÍTIMA, TANTO NO INQUÉRITO
QUANTO NA FASE JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Habeas corpus que pede a submissão do sentenciado a novo
julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a condenação
se encontra contrária à prova dos autos.
2. Hipótese em que a decisão de pronúncia se refere ao depoimento de
apenas três testemunhas, dois delegados que acompanharam a
investigação do crime, incapazes de atestar a autoria por
configurarem testemunhas de "ouvi dizer", e a testemunha que
presenciou o momento em que a vítima foi retirada de sua residência
para ser executada (mãe da vítima).
3. Inviável a manutenção da condenação, pois ouvida somente na fase
judicial (primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri), a
testemunha não apontou o paciente como autor do crime, estando claro
em seu depoimento que ela havia reconhecido somente um corréu e
outro tido como menor, os quais já seriam conhecidos dela da
comunidade em que vivia. Após a indicação por parte de outro corréu,
ela teria reconhecido o paciente, tanto na fase inquisitorial como
em Juízo, por meio da técnica de "show up", inadmissível pela
jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedente.
4. A corroborar a ilegalidade identificada, além de a testemunha não
ter sido ouvida em plenário de julgamento, ao mesmo tempo em que
consta do acórdão que o paciente foi condenado por ser um dos que
realizou a execução material do delito, a referida testemunha não
presenciou a execução da vítima, fato incontroverso nos autos.
5. Ordem concedida para anular a ação penal desde a decisão de
pronúncia, sem prejuízo de que outra seja proferida com base em
prova judicial legal e bastante para sustentar a submissão do
acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1996228>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1ef7cd54d0a0860cbced68883dee7b3330526042922f64248c9b9b008b2e1644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ef7cd54d0a0860cbced68883dee7b3330526042922f64248c9b9b008b2e1644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

