# Registro público: STJ — 1920599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 094b9d0b58d784da0728cc2ad6d549f61c556a7066f7e9411df9e08be94b9a61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural,
pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.
1. A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural,
pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
