{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34800,"origem":"stj","sha256_origem":"01cb9edeccce9ff556d3434825855f97969fd63072047826828f44599493826a","registro_original":{"id_fonte":"000846946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172886","numero_registro":"202203471472","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE\nAO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de\ndenúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o\nprincípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos\nprocedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério\nPúblico não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios\nnormativos previamente instituídos.\n2. No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a\nmissão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores\nintegrantes do GAECO.\n3. No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado\npor iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo\npelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com\noutros membros do Parquet.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST RES:001047 ANO:2017 UF:SP\n        ART:00006\n(PGJ)"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIO PÚBLICO - INSTITUIÇÃO UNA E INDIVISÍVEL - DISTRIBUIÇÃO\nINTERNA DE ATRIBUIÇÕES)\n   STJ - <<HC 57506>>-PA, <<REsp 969160>>-RJ\n(PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - ATUAÇÃO DOS\nPROMOTORES DO GAECO)\n   STJ - <<RHC 149249>>-MT, <<HC 322792>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9f1fb3fe4eba8f5b8e37018917dafa4da37a625c02e05f983d6efe53bb430513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
