# Registro público: STJ — 172886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01cb9edeccce9ff556d3434825855f97969fd63072047826828f44599493826a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de
denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o
princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos
procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério
Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios
normativos previamente instituídos.
- **Item 2 (texto oficial):** No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a
missão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores
integrantes do GAECO.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado
por iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo
pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com
outros membros do Parquet.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A instauração de procedimento investigatório e o oferecimento de
denúncia por Promotor integrante do GAECO de São Paulo não ofende o
princípio do promotor natural e nem a livre distribuição dos
procedimentos investigatórios, conquanto o órgão do Ministério
Público não atuou de forma casuística, mas sim em razão de critérios
normativos previamente instituídos.
2. No estado de São Paulo, a Resolução n. 1.047/2017-PGJ define a
missão, as atribuições e as hipóteses de atuação dos promotores
integrantes do GAECO.
3. No caso em análise, o procedimento de investigação foi instaurado
por iniciativa dos próprios Promotores integrantes do GAECO, motivo
pelo qual não há falar em necessidade de atuação conjunta com
outros membros do Parquet.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - INSTITUIÇÃO UNA E INDIVISÍVEL - DISTRIBUIÇÃO
INTERNA DE ATRIBUIÇÕES)
   STJ - <<HC 57506>>-PA, <<REsp 969160>>-RJ
(PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - ATUAÇÃO DOS
PROMOTORES DO GAECO)
   STJ - <<RHC 149249>>-MT, <<HC 322792>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST RES:001047 ANO:2017 UF:SP
        ART:00006
(PGJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01cb9edeccce9ff556d3434825855f97969fd63072047826828f44599493826a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

