{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34801,"origem":"stj","sha256_origem":"741bb1ecde11c06179d9fb010cb360a22e8897e551c45a4d4de822b9c4bd6229","registro_original":{"id_fonte":"000846947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1097687","numero_registro":"200802234197","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.04 0, II, CPC. ADMINISTRATIVO. MILITAR.\nAUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA N. 931/MD-2005. MEDIDA PROVISÓRIA N.\n2.215-10/2001. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE\nE DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA N. 465/STF.\n1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, o acórdão de fls. 246-247\ndeve ser reconsiderado, a fim de mudar a orientação desta Corte\nSuperior, adequando-a à tese do STF, segundo a qual, \"a Portaria n.\n931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo\ndo auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia\ncom os princípios da legalidade e da irredutibilidade de\nvencimentos\".\n2. Recurso especial provido, a fim de julgar improcedente a ação de\norigem, cassando ainda as medidas cautelares e antecipatórias\neventualmente deferidas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:104 0 INC:00002","LEG:FED PRT:000931 ANO:2005\n(MINISTÉRIO DA DEFESA)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56103436296c66550e2a71b20340bb6e59ea6a88e9b5f5bd8cd69f5072409b26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
