{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34805,"origem":"stj","sha256_origem":"f6f46d463dd7003b20ab7037e64f8b20edafe3ef53bdde66c453e92efcf1f3a4","registro_original":{"id_fonte":"000846951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178684","numero_registro":"202301030346","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTS. 2º, CAPUT E §§ 2º, 3º E 4º, II\nE IV, DA LEI N. 12.850/2013 E 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO\nCÓDIGO PENAL. ART. 318, II, DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.\nCOMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE. INCAPACIDADE DE RECEBER\nTRATAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. PRESENÇA DE\nCONSTRANGIMENTO   ILEGAL.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que\no deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão\ndomiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo\nPenal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja\nextremamente debilitado, aliada à impossibilidade de receber\ntratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, não\nbastando para tanto a mera constatação de que [...] necessite de\nacompanhamento médico (AgRg no HC n. 633.976/BA, Ministro Felix\nFischer, Quinta Turma, DJe 31/5/2021).\n2. Os documentos juntados comprovam que o agravante está\nextremamente debilitado (art. 318, II, do CPP) por motivo de\ndisparos de arma de fogo. A documentação acostada, na qual constam\nfotografias bastante impactantes, dá conta do estado de saúde do\nrecorrente, que teve múltiplas lesões, como laceração do períneo e\nda uretra, amputação de membro transfemural, entre outras, estando\ncom dor crônica, dificuldade em se manter numa mesma posição por\nlongo período de tempo, incontinência fecal, entre outras\nconsequências.\n3. Conquanto tenha a instância local mencionado estar o recorrente\nforagido, bem como mencionado a sua periculosidade, pois atuaria\ncomo sócio e braço direito do dono da área onde situado o Bingo de\nNova Cascadura, entendo que a prisão domiciliar, no mínimo, gerará o\nônus ao recorrente de se apresentar e informar o endereço, sob pena\ndessa cautelar se mostrar inadequada e insuficiente e, por\nconseguinte, ensejar sua prisão, fechando a porta para o benefício.\n4. Recurso em   habeas corpus   provido. Liminar confirmada para\ndeterminar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, com\nmonitoramento eletrônico, condicionada à informação do local em que\nsituado o recorrente, ficando também proibido de manter qualquer\ncontato com os demais investigados e possíveis testemunhas do\nprocesso em curso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bde1db18e983fa048270ec6bd1328d0e98e6a56fab93434c0dcc31ffb3d7c868","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
