{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3481,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf3a947769dcf172ef3b554c07fe14f9c563f15ddbbb938ec98630e8c8da4a8","registro_original":{"id_fonte":"000815332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"733375","numero_registro":"202200961987","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2.º, §§ 2.º E 4.º, INCISOS I E\nIV, DA LEI N.º 12.850/2013 E ART. 1.º, §4.º, da Lei n.º 9.613/1998.\nINSURGÊNCIA EM TORNO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO.\nANÁLISE DE QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.\nINVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA\nPRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHOS\nMENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA\nBENESSE. LEI N.º 13.769, DE 19/12/2018. HABEAS CORPUS COLETIVO N.º\n143.641/SP DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO,\nCONCEDIDA.\n1. No recente julgamento do AgRg no RHC 158.024/RO (DJe de\n25/02/2022), esta Sexta Turma já se manifestou pela legalidade da\nprisão preventiva imposta à Paciente. Desse modo, descabe a\nreanálise da controvérsia, por se tratar de hipótese de reiteração\nde pedido.\n2. Sob pena de indevida supressão de instância, não pode esta Corte\nenfrentar diretamente questões não apreciadas pelo Tribunal de\norigem, o que ocorre na espécie quanto à tese de inépcia da denúncia\ne à alegação de que a participação da Paciente em organização\ncriminosa seria de menor relevância.\n3. Ademais, quanto à suposta ausência de indícios de envolvimento da\nPaciente com os fatos em apuração, ressalte-se que, constatada pelas\ninstâncias ordinárias a existência de prova suficiente para\ninstaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade\ne autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia\ncautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a\nacusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere\nvia do habeas corpus.\n4. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus\ncoletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) às\nmulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de\ndoze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais,\nexecutados casos excepcionalíssimos que justifiquem mitigar a\ndecisão.\n5. O art. 318-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada\npela Lei n.º 13.769, de 19/12/2018, dispõe que a prisão preventiva\nimposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças\nou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar,\ndesde que: I) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça\na pessoa e que II) não tenha cometido o crime contra seu filho ou\ndependente.\n6. No caso, apesar de a custódia preventiva encontrar-se devidamente\nfundamentada, conforme já decidido por esta Corte no julgamento do\nrecurso acima mencionado, é devida a concessão de prisão domiciliar,\npois a Acusada é genitora de duas crianças menores de 12 (doze) anos\nde idade, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave\nameaça à pessoa e a vítima do delito não é sua descendente,\npreenchendo, portanto, os requisitos legais para a substituição da\ncustódia preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A\ndo Código de Processo Penal, do mencionado precedente do Supremo\nTribunal Federal e de vários julgados desta Corte Superior sobre o\ntema.\n7. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,\nconcedida para substituir a custódia preventiva da Paciente por\nprisão domiciliar, se por algum outro motivo não estiver presa, com\naplicação das medidas cautelares diversas da prisão descritas no\nart. 319, incisos I, III, IV e IX, do Código de Processo Penal,\ndevendo o Juízo singular especificar detalhadamente as respectivas\ncondições e fiscalizá-las, podendo, ainda, estabelecer quaisquer\noutras medidas que reputar convenientes, desde que devidamente\nfundamentadas. Advirta-se à Paciente que a prisão preventiva poderá\nnovamente ser decretada em caso de descumprimento das referidas\nmedidas ou de superveniência de fatos novos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, conceder a ordem,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00005 ART:0318A\n(ART. 318-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)","LEG:FED LEI:013769 ANO:2018"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR - MULHERES\nPRESAS, GESTANTES, PUÉRPERAS OU MÃES DE CRIANÇAS E DE PESSOAS COM\nDEFICIÊNCIA)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - MÃE DE MENOR DE\n12 ANOS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 725015>>-RJ,\n         <<HC 532588>>-AC,\n         <<HC 522867>>-RJ,\n         <<HC 601626>>-RJ\n   STF - [[HC 158123]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b01bae85435efbe85951396bd7da9e9a12aefc884348e2256bb2fb714530b0d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
