# Registro público: STJ — 176320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1396efb690e715f8725f5cad485d62f731809c2e79bc004d8839e7d2b0ea9de8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. OMISSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FORAGIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a
oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na
decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese, a defesa utilizou-se, indevidamente, do recurso em
apreço para apontar a suposta omissão na decisão monocrática; porém,
o referido tema foi trazido somente por ocasião do presente agravo
regimental, não tendo sido ventilado na peça exordial. Dessa forma,
por constituir essa matéria inovação recursal, não se pode dela
conhecer.
- **Item 2 (texto oficial):** As circunstâncias que envolveram o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública,
notadamente diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao
agravante, bem como pelo fato de ele ter ficado foragido, sendo
encontrado no município de Navegantes, no norte do Estado, onde
possui familiares.
- **Item 3 (texto oficial):** A afirmação de ser inverídico o fato de que o acusado estava
foragido, uma vez que ia se apresentar espontaneamente à autoridade
policial, não o fazendo porque as rodovias encontravam-se
bloqueadas, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que
esbarra nos estritos limites cognitivos desta via mandamental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE RECURSO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. OMISSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FORAGIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a
oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão ou na
decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese, a defesa utilizou-se, indevidamente, do recurso em
apreço para apontar a suposta omissão na decisão monocrática; porém,
o referido tema foi trazido somente por ocasião do presente agravo
regimental, não tendo sido ventilado na peça exordial. Dessa forma,
por constituir essa matéria inovação recursal, não se pode dela
conhecer.
2. As circunstâncias que envolveram o fato demonstram que outras
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública,
notadamente diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao
agravante, bem como pelo fato de ele ter ficado foragido, sendo
encontrado no município de Navegantes, no norte do Estado, onde
possui familiares.
3. A afirmação de ser inverídico o fato de que o acusado estava
foragido, uma vez que ia se apresentar espontaneamente à autoridade
policial, não o fazendo porque as rodovias encontravam-se
bloqueadas, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que
esbarra nos estritos limites cognitivos desta via mandamental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA -
RÉU FORAGIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 800590>>-SP
(HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO - MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 776419>>-SC, <<AgRg no RHC 173631>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
