# Registro público: STJ — 138751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34812/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c78d5a9df8b73d5f4600ad7da09d8e18c436aa7f2e1b71659586947b00058d90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO E VARREDURA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, a diligência apoiou-se em meras denúncias
anônimas e na alegação de mandado de prisão em aberto,
circunstâncias que não justificam a invasão e busca domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a
higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do
consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
19/10/2021, grifei).
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, cumpre recordar o art. 283 do Código de Processo Penal,
que dispõe em seu § 2º, ao regular o cumprimento de mandado de
prisão, que "[a] prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a
qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade
do domicílio" (incluído pela Lei n. 12.403, de 2011, grifei).
- **Item 6 (texto oficial):** Esta Corte tem julgados no sentido de que o cumprimento de
mandado de prisão ou mesmo o ingresso forçado em domicílio em
momento de flagrante não autorizam a varredura do local,
excetuando-se os corpos de delito visualizáveis fortuitamente, como
armas ou drogas expostos em local de circulação no imóvel.
- **Item 7 (texto oficial):** No presente caso, os agentes policiais infor maram que "[d]entro
do imóvel de Ronaldo foi encontrado Rafael Lino da Silva, ora
DENUNCIADO, que a princípio juntamente com Ronaldo negaram que havia
algo de ilícito no imóvel. Todavia, em buscas na residência os
agentes públicos encontraram uma caixa contendo a quantia de R$
7.269,80 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta
centavos) em notas e moedas de vários valores" (grifei).
- **Item 8 (texto oficial):** Logo, agiram com nítido desvio de finalidade quanto à diligência
de dar cumprimento ao mandado de prisão.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO E VARREDURA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso em tela, a diligência apoiou-se em meras denúncias
anônimas e na alegação de mandado de prisão em aberto,
circunstâncias que não justificam a invasão e busca domiciliar.
4. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a
higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do
consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
19/10/2021, grifei).
5. Ademais, cumpre recordar o art. 283 do Código de Processo Penal,
que dispõe em seu § 2º, ao regular o cumprimento de mandado de
prisão, que "[a] prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a
qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade
do domicílio" (incluído pela Lei n. 12.403, de 2011, grifei).
6. Esta Corte tem julgados no sentido de que o cumprimento de
mandado de prisão ou mesmo o ingresso forçado em domicílio em
momento de flagrante não autorizam a varredura do local,
excetuando-se os corpos de delito visualizáveis fortuitamente, como
armas ou drogas expostos em local de circulação no imóvel.
7. No presente caso, os agentes policiais infor maram que "[d]entro
do imóvel de Ronaldo foi encontrado Rafael Lino da Silva, ora
DENUNCIADO, que a princípio juntamente com Ronaldo negaram que havia
algo de ilícito no imóvel. Todavia, em buscas na residência os
agentes públicos encontraram uma caixa contendo a quantia de R$
7.269,80 (sete mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta
centavos) em notas e moedas de vários valores" (grifei).
8. Logo, agiram com nítido desvio de finalidade quanto à diligência
de dar cumprimento ao mandado de prisão.
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - NULIDADE DAS
PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 512418>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - ÔNUS DA PROVA - ESTADO
ACUSADOR)
   STJ - <<HC 685593>>-SP, <<AgRg no HC 692882>>-RJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - VARREDURA PELOS POLICIAIS - DESVIO DE
FINALIDADE)
   STJ - <<RHC 165982>>-PR, <<HC 663055>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 ART:00283
(ART. 283 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art283)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 974967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 952876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88828/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 923022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85262/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
