# Registro público: STJ — 2314436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34832/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72b592dc30926c69de96e8aeb59055e5d08c2bad66a50cc122700fab84c69fe7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO
MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO
MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE
MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a
ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no
ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na
primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado.
Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria
indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais
gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de
conhecimento, o que não se poderia admitir.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ROUBO
MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. RECURSO
MINISTERIAL PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO QUE PRETENDE O DESLOCAMENTO DE
MAJORANTES SOBEJANTES PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A presente insurgência encontra-se preclusa, haja vista a
ausência de recurso da acusação contra a sentença condenatória no
ponto em que se deixou de considerar as majorantes sobejantes na
primeira fase do cálculo dosimétrico do crime de roubo majorado.
Além disso, o acolhimento do pedido aqui deduzido traduziria
indevida reformatio in pejus indireta, ensejando situação mais
gravosa ao recorrido do que aquela definida na própria ação de
conhecimento, o que não se poderia admitir.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<RvCr 4853>>-SC, <<RvCr 5698>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00626 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art626)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1943070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116882/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2170160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98133/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2408401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56519/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art626
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
