{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34835,"origem":"stj","sha256_origem":"7fbf7335341d9a717b8b18d236b62664a564c675071703183126ef9ee5de14cd","registro_original":{"id_fonte":"000847004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238556","numero_registro":"202203421084","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO\nAPÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL.  INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS\nPRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 62 da Lei n. 5.010/66 disciplina os feriados na Justiça\nFederal e nos Tribunais Superiores, não possuindo aplicabilidade no\ncaso em apreço, em que se trata de recurso interposto em órgão da\nJustiça Estadual. Além disso, o recurso foi interposto antes da\nentrada em vigor do art. 798-A do Código de Processo Penal, de modo\nque não há falar em suspensão dos prazos processuais penais.\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está fixado no\nsentido de que \"a suspensão do curso dos prazos processuais prevista\nno art. 220 do NCPC, regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de\n19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça\nCriminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento\ndisposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP. A continuidade dos\nprazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da\nespecialidade\" (AgRg no AREsp 1.070.415/SP, Rel. Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe\n22/05/2017).\n3. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o\nrecorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato\nnormativo local no momento da interposição do recurso, não havendo\nprevisão de cumprimento posterior da referida exigência.\n4. No caso, a decisão de inadmissão foi publicada em 17/12/2021\n(sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 20/12/2021\n(segunda-feira). Todavia, o agravo em recurso especial somente foi\nprotocolizado em 25/01/2022, quando já escoado o prazo recursal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003 ART:0798A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:01003 PAR:00006","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO CURSO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PROCESSOS DE\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1070415>>-SP\n(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1902212>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1801298>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dae3e4b6374b5f32c0dc5b7dd43b63f1f841c4005cd76814893e8505dc802004","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
