{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34838,"origem":"stj","sha256_origem":"ecd0b9c20c106a3c6618c9e3ee9d91b4135eb4ebd65b27f8b275fc0c1f62281b","registro_original":{"id_fonte":"000847015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2298286","numero_registro":"202300473161","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE E AGRAVO\nINTEMPESTIVOS. ALEGA DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS.\nIMPOSSIBILIDADE. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno\ndo Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta\nCorte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao\nrecurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à\njurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a\npossibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão\nda insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de\ndefesa.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, \"[...] em\nações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem\nas novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à\ncontagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),\nante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo\n(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma\nsuplementar ao processo penal\" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n16/02/2017, DJe 22/02/2017, grifei).\n3. A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em\n24/06/2022, mas o recurso especial foi interposto apenas em\n14/07/2022, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze)  dias corridos,\nnos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5.º, todos\ndo Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de\nProcesso Penal. De igual modo, a decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial foi publicada em 21/10/2022, mas o agravo em\nrecurso especial só foi interposto em 10/11/2022, fora, portanto, do\nprazo legal.\n4. Agravo regim ental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PROCESSUAL - CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE, <<AgRg no AREsp 2291185>>-MG\n(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1526001>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1337066>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc46cf4a2f68608167b0f7914bab80b6db9a05a475bbbe1139e4fd79bde7cd1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
