# Registro público: STJ — 2298286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecd0b9c20c106a3c6618c9e3ee9d91b4135eb4ebd65b27f8b275fc0c1f62281b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE E AGRAVO
INTEMPESTIVOS. ALEGA DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta
Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao
recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à
jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão
da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de
defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "[...] em
ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem
as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à
contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),
ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo
(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma
suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
16/02/2017, DJe 22/02/2017, grifei).
- **Item 3 (texto oficial):** A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em
24/06/2022, mas o recurso especial foi interposto apenas em
14/07/2022, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze)  dias corridos,
nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5.º, todos
do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de
Processo Penal. De igual modo, a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial foi publicada em 21/10/2022, mas o agravo em
recurso especial só foi interposto em 10/11/2022, fora, portanto, do
prazo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regim ental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE E AGRAVO
INTEMPESTIVOS. ALEGA DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta
Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao
recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à
jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão
da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de
defesa.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "[...] em
ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem
as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à
contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015),
ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo
(art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma
suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
16/02/2017, DJe 22/02/2017, grifei).
3. A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em
24/06/2022, mas o recurso especial foi interposto apenas em
14/07/2022, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze)  dias corridos,
nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5.º, todos
do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de
Processo Penal. De igual modo, a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial foi publicada em 21/10/2022, mas o agravo em
recurso especial só foi interposto em 10/11/2022, fora, portanto, do
prazo legal.
4. Agravo regim ental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PROCESSUAL - CONTAGEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE, <<AgRg no AREsp 2291185>>-MG
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1526001>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1337066>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2118287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38711/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 17283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2248134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34546/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262098%2F)

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

