{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34843,"origem":"stj","sha256_origem":"80bcdf87eaae92109db9e80f2ede0a40e82ddefed3f8b24053609df39e8b9283","registro_original":{"id_fonte":"000847020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802555","numero_registro":"202300450477","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. CONFISSÃO\nQUALIFICADA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 545/STJ.\nPRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia\nn. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o\nentendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto,\n\"é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação\nda atenuante da confissão espontânea com a agravante da\nreincidência\". Tem-se decidido, também, que se tratando de indivíduo\nque registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior,\nnão há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da\nconfissão espontânea com a agravante da reincidência, como na\nhipótese dos autos\" (AgRg no AREsp n. 2.211.171/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de\n13/2/2023).\n2. Agravo regimental desprovido, ratificados os termos da decisão de\ne-STJ fls. 309/313.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL OU QUALIFICADA - COMPENSAÇÃO COM A\nAGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 781446>>-SP, <<AgRg no AREsp 2211171>>-SP,\n         <<AgRg no HC 758892>>-MG, <<AgRg no HC 704213>>-SC,\n         <<AgRg no HC 452897>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc7c50d127c3147092af69210bf28339e27181d72bb357f3e2663074e035ec2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
