# Registro público: STJ — 1839336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35526cae8cde3516492496ef09d3c61ea75f3fdc12c27e22da2621de9bf4795d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA POR
RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS.  MUTATIO
LIBELLI. ART. 384 DO CPP. RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. SÚMULA N.
453/STF. ABSOLVIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal, "não
se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do
Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição
jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar
não contida, explícita ou implicitamente, na de núncia ou queixa".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "no julgamento de apelação interposta pela defesa,
constatada a ofensa ao princípio da correlação, não cabe reconhecer
a nulidade da sentença e devolver o processo ao primeiro grau para
que então se observe o art. 384 do CPP, uma vez que implicaria
prejuízo para o réu e violaria o princípio da non reformatio in
pejus" (AgRg no HC n. 559.214/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA POR
RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS.  MUTATIO
LIBELLI. ART. 384 DO CPP. RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU. SÚMULA N.
453/STF. ABSOLVIÇÃO.
1. De acordo com a Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal, "não
se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do
Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição
jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar
não contida, explícita ou implicitamente, na de núncia ou queixa".
2. Ademais, "no julgamento de apelação interposta pela defesa,
constatada a ofensa ao princípio da correlação, não cabe reconhecer
a nulidade da sentença e devolver o processo ao primeiro grau para
que então se observe o art. 384 do CPP, uma vez que implicaria
prejuízo para o réu e violaria o princípio da non reformatio in
pejus" (AgRg no HC n. 559.214/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022).
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA - MUTATIO LIBELLI - ART. 384 DO
CPP - RECONHECIMENTO EM SEGUNDO GRAU - SÚMULA 453/STF - ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 559214>>-SP, <<AgRg no AREsp 1530852>>-PR,
         <<HC 534249>>-SP, <<REsp 1682931>>-MG,
         <<REsp 1564658>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:453

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000453

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2632144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1829212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94136/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
