# Registro público: STJ — 1997077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34847/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a42140bbd1187156e431ea82556c909fd02b4bb7f4ad64b6d1fc55ff531637f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO.
CRIME PERMANENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência nas razões recursais, que não demonstram de forma
satisfatória no que consistiu a violação ao dispositivo legal, atrai
a aplicação da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da orientação desta Corte, cuida-se de crime permanente
a conduta daquele que recebe indevidamente benefício previdenciário
de forma continuada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO.
CRIME PERMANENTE.
1. A deficiência nas razões recursais, que não demonstram de forma
satisfatória no que consistiu a violação ao dispositivo legal, atrai
a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. Na linha da orientação desta Corte, cuida-se de crime permanente
a conduta daquele que recebe indevidamente benefício previdenciário
de forma continuada.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - CRIME PERMANENTE - PRAZO PRESCRICIONAL
- TERMO INICIAL - DATA DO RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO
BENEFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1827789>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2162375](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111409/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51470/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2051927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56822/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
